quarta-feira, 14 de janeiro de 2009


Câmara Municipal do Barreiro Aprova criação do Conselho para a Reabilitação e Desenvolvimento do Barreiro Antigo

O Conselho para a Reabilitação e Desenvolvimento do Barreiro Antigo (CRDBA), aprovado em reunião de Câmara, refere a autarquia que “é uma instância de participação, consulta e acção estratégica da Câmara Municipal do Barreiro, em matérias relacionadas com a reabilitação, o desenvolvimento social, económico, cultural, urbano e ambiental da zona do Barreiro Antigo.”
O documento que define as atribuições, composição e modelo genérico de funcionamento do Conselho, aprovado na sessão de câmara, refere que este organismo “visa apoiar a gestão do território do Barreiro Antigo, coadjuvando na definição de orientações e políticas a prosseguir, tendo em vista o fomento do desenvolvimento deste território e contribuir para o processo decisório da Câmara Municipal sobre as matérias que são da sua competência e que afectam o seu desenvolvimento”.Constituem atribuições do CRDBA:“a) Pronunciar-se sobre todas as questões relacionadas com a reabilitação e o desenvolvimento social, económico, cultural, urbano e ambiental do Barreiro Antigo que sejam submetidas à sua apreciação pela Câmara Municipal do Barreiro;d) Contribuir para a identificação de carências, necessidades e obstáculos ao desenvolvimento equilibrado do Barreiro Antigo;b) Estudar e propor à Câmara Municipal linhas de actuação e estratégias gerais e sectoriais de acção;c) Acompanhar a actividade da Câmara Municipal, nas acções que tenham por finalidade a reabilitação e o fomento do desenvolvimento do Barreiro Antigo, bem como aquelas que com ele possam interferir”.O CRDBA é constituído pelos representantes convidados das entidades, instituições e organizações colectivas, públicas ou privadas baseadas no território abrangido, representativas de interesses colectivos locais ou com expressão local. Desta forma, fazem parte do Conselho o Presidente da Câmara Municipal, que preside; o Vereador Joaquim Matias; representantes da Assembleia Municipal até um máximo de quatro; representantes da Junta de Freguesia do Barreiro até um máximo de três; representantes da Assembleia de Freguesia do Barreiro até um máximo de três; um representante de cada comissão ou associação de moradores; um representante de cada colectividade cultural, desportiva ou recreativa e representantes dos Bombeiros do Barreiro; da Polícia de Segurança Pública; da associação de comerciantes; da associação de proprietários; da associação de inquilinos; de cada IPSS; das empresas de construção e obras públicas; de cada organização juvenil; do Agrupamento de escolas Alfredo da Silva; de cada associação de protecção do património.


12.1.2009 - 11:10
"Rostos On-line"